Versam os autos acerca da PRESTAÇÃO DE CONTAS do exgestor da Prefeitura Municipal de Milagres relativa ao exercício de 2018. A Secretaria de Controle Externo (SECEX) manifestou-se da seguinte forma: 7. Diante do exposto e em atendimento ao §4º do art. 10 da Resolução Administrativa nº 20/2021, propõe-se que o feito seja submetido ao juízo deliberatório do Relator competente com a sugestão de que sejam tomadas as providências cabíveis para o arquivamento da presente prestação de contas, tendo em vista o seu decurso de prazo do estado de diferimento. É o relatório. Após detida análise dos autos, este MPC adere ao posicionamento do Órgão Instrutivo acima transcrito. É o parecer. Fortaleza, 3 de julho de 2024.