Missão
Promover a política de desenvolvimento da agricultura familiar, a redução da pobreza no meio rural com geração de renda, viabilizando a infraestrutura necessária à melhoria do desempenho produtivo e da qualidade de vida da população rural, contribuindo com a soberania alimentar, o desenvolvimento econômico e social município.
Visão
Ter o reconhecimento da sociedade pelo protagonismo na formulação e execução de políticas púbicas para o desenvolvimento rural com equidade, oportunidades de renda, com inclusão produtiva, social e respeito ao meio ambiente.
Valores
ética, transparência e cidadania;
impessoalidade e respeito.
Compromisso com o interesse público, a solidariedade, a ética e a transparência. Gestão democrática com a participação social. Valorização e respeito às pessoas. Redução das desigualdades regionais, de renda, de gênero, de raça, de etnia e de geração nas áreas rurais. Valorização das diversidades do Brasil Rural. Responsabilidade econômica, social e ambiental. Integração com parceiros públicos e privados. Valorização e qualificação dos recursos humanos e dos ambientes de trabalho da secretaria. Busca permanente por eficiência e inovação.
Propósito
Compromisso com o interesse público, a solidariedade, a ética e a transparência. Gestão democrática com a participação social. Valorização e respeito às pessoas. Redução das desigualdades regionais, de renda, de gênero, de raça, de etnia e de geração nas áreas rurais. Valorização das diversidades do Brasil Rural. Responsabilidade econômica, social e ambiental. Integração com parceiros públicos e privados. Valorização e qualificação dos recursos humanos e dos ambientes de trabalho da secretaria. Busca permanente por eficiência e inovação.
Funções
I - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; II - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; III - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; IV - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; V - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à agropecuária; VII - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VIII - Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; IX - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; X - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; XI - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
XII - Coordenar o Sistema Municipal de Inspeção - SIM - responsável por realizar a inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal e vegetal; XIII - Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; XIV - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; XV - Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; XVI - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; XVII - Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União; XVIII - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família; XIX - Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas; XX - Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural, e a agricultura familiar; XXI - Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico;
Atribuições da Secretaria
I - LEVANTAR E INTERPRETAR O DESEMPENHO DA AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO, NAS ÁREAS DE PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO E AFINS; II - FORMULAR DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO; III - SELECIONAR AS PRIORIDADES MUNICIPAIS NAS ÁREAS DE AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E AGROINDÚSTRIA; IV - ANALISAR PROJETOS E PROGRAMAS DE ÓRGÃOS QUE ATUAM NO SETOR AGRÍCOLA MUNICIPAL; V - ESTABELECER CRITÉRIOS, EM ORDEM DE PRIORIDADE, PARA ALOCAÇÃO DE RECURSOS MUNICIPAIS NO FOMENTO À AGROPECUÁRIA; VI - ASSESSORAR O PREFEITO E OS ÓRGÃOS PÚBLICOS REPRESENTADOS NO MUNICÍPIO NO QUE DIZ RESPEITO À AGROPECUÁRIA; VII - MOBILIZAR RECURSOS LOCAIS, PÚBLICOS E PRIVADOS, PARA APOIO ÀS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS; VIII - PROMOVER RELACIONAMENTO INTERINSTITUCIONAL NAS ÁREAS DE AGROPECUÁRIA, EDUCAÇÃO E SAÚDE, PARA BENEFÍCIO AO MEIO RURAL; IX - ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE PROJETOS AGROPECUÁRIOS NO MUNICÍPIO, PARTICIPANDO DE SUA AVALIAÇÃO; X - COMPATIBILIZAR A EXECUÇÃO DE PROJETOS AGROPECUÁRIOS, CONFORME NORMAS E POSTURAS MUNICIPAIS; XI - SISTEMATIZAR A COLETA E A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A AGROPECUÁRIA MUNICIPAL; XII - COORDENAR O SISTEMA MUNICIPAL DE INSPEÇÃO - SIM - RESPONSÁVEL POR REALIZAR A INSPEÇÃO HIGIÊNICO-SANITÁRIA DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL;
XIII - CRIAR E MANTER PATRULHAS MOTOMECANIZADAS COM A FINALIDADE PRECÍPUA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RURAIS DESTINADOS À ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, PREPARO E CONSERVAÇÃO DO SOLO E, EM ESPECIAL, ATENDER AO PEQUENO PRODUTOR; XIV - FORNECER, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, INSUMOS, MÁQUINAS, IMPLEMENTOS, MUDAS E SEMENTES; XV - INSTALAR UNIDADES EXPERIMENTAIS, CAMPOS DE DEMONSTRAÇÃO E DE COOPERAÇÃO, LAVOURAS E HORTAS COMUNITÁRIAS, PROTEÇÃO AMBIENTAL E LAZER; XVI - PROMOVER E EXECUTAR PROJETOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE ESPÉCIES NATIVAS PARA PROGRAMAS DE REFLORESTAMENTO, INCENTIVANDO TAMBÉM A ARBORIZAÇÃO URBANA, MANTENDO VIVEIROS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS E PLANTAS ORNAMENTAIS; XVII - IMPLANTAR E MANTER BANCO DE DADOS QUE PERMITA À SECRETARIA DISPOR DE UMA ESTRUTURA FORMAL DE PLANEJAMENTO, OBJETIVANDO ATENDER ÀS SEGUINTES ÁREAS: ESTUDOS BÁSICOS, ESTATÍSTICAS, ANÁLISES, ZONEAMENTO AGRÍCOLA, PROGRAMAÇÃO, ORÇAMENTAÇÃO, AVALIAÇÃO, INFORMÁTICA, DOCUMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, ASSOCIANDO-SE, SEMPRE AOS PROGRAMAS AGRÍCOLAS DO ESTADO E DA UNIÃO; XVIII - OFERECER MEIOS PARA ASSEGURAR AO PEQUENO PRODUTOR E TRABALHADOR RURAL, CONDIÇÕES DE TRABALHO E DE MERCADO PARA OS PRODUTOS, RENTABILIDADE DOS EMPREENDIMENTOS E A MELHORIA DO PADRÃO DE VIDA DA FAMÍLIA; XIX - PROPICIAR AO SETOR RURAL DO MUNICÍPIO O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO, BUSCANDO AGREGAR VALORES, VISANDO DIMINUIR AS DIFERENÇAS ECONÔMICAS, COM PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, OU EM PARCERIA COM ÓRGÃOS OU INSTITUIÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS E PRIVADAS; XX - FOMENTAR AS DIVERSAS FORMAS DE ASSOCIATIVISMO, BUSCANDO O DESENVOLVIMENTO COOPERADO DO TRABALHADOR RURAL, E A AGRICULTURA FAMILIAR; XXI - PRESTAR AMPLO E PERMANENTE APOIO AO PRODUTOR E CRIADOR RURAL, PROPORCIONANDO-LHES CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, ALÉM DE APOIO TÉCNICO E CIENTÍFICO;
Atribuições do Gestor
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo.
Art. 6º. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência; V - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VI - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VII - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.