SECRETARIA

SESAU

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

GEAN KARLO ALVES FEITOSA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

Amparo: Nomeação: 043/2022 - 14/01/2022

Matrícula: 1646064

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.258.425/0001-11

Telefone:

E-MAIL: saude@milagres.ce.gov.br

Site oficial: milagres.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA, MANHÃ DE 7:30 AS 12:00H E TARDE DE 13:30 ÁS 17:00H

Endereço: RUA JOSÉ MIGUEL DE FIGUEIREDO , Nº 09 - MISSIONÁRIAS - CEP: 63.250-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Saúde atua em estreita colaboração com o Ministério da Saúde e com outras instâncias do sistema de saúde, como as Secretarias Estaduais de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde. Seu papel é desenvolver estratégias para prevenir doenças, promover a saúde, garantir o acesso aos serviços de saúde, e coordenar a rede de atenção básica e especializada.

Entre as responsabilidades de uma Secretaria Municipal de Saúde, destacam-se:

Planejamento e gestão da saúde: elaboração de planos, programas e projetos para o setor da saúde, levando em consideração as necessidades da população local, recursos disponíveis e diretrizes do sistema de saúde.

Vigilância epidemiológica: monitoramento e controle de doenças, coleta e análise de dados sobre saúde, investigação de surtos e epidemias, e adoção de medidas preventivas.

Atenção básica: coordenação das unidades de saúde da rede municipal, como postos de saúde, centros de saúde e unidades básicas de saúde, que oferecem serviços de promoção, prevenção e tratamento de doenças.

Assistência especializada: organização e gestão de serviços de saúde de média e alta complexidade, como hospitais, centros de especialidades, ambulatórios, laboratórios e serviços de urgência e emergência.

Saúde da família: desenvolvimento de programas de saúde voltados para a família e a comunidade, com ênfase na prevenção, promoção da saúde e acompanhamento de grupos vulneráveis.

Saúde mental: implementação de políticas e serviços relacionados à saúde mental, como centros de atenção psicossocial, serviços de acolhimento, tratamento e reinserção social de pessoas com transtornos mentais.

Gestão de recursos: alocação adequada de recursos financeiros, materiais e humanos para o funcionamento adequado dos serviços de saúde, incluindo a contratação e capacitação de profissionais de saúde.

Participação social: estabelecimento de canais de diálogo com a população, por meio de conselhos de saúde, audiências públicas e outras formas de participação, visando a construção de políticas de saúde mais democráticas e transparentes.
   
Missão
Prover ações e serviços para a atenção integral à saúde da população Milagrense, com qualidade, por meio de redes de atenção resolutivas, gestão eficiente dos recursos e valorização do desenvolvimento regional, de modo a promover os princípios básicos do SUS.
   
Visão
Ser reconhecida pelo cidadão milagrense por promover ações e serviços públicos em saúde de maneira eficiente e comprometida com o bem-estar da população e com a justiça social.
   
Valores
Fornecer cuidados de saúde de alta qualidade, seguindo os melhores padrões e práticas clínicas, garantindo a segurança do paciente e a eficácia dos tratamentos, Promover a saúde e prevenir doenças através de campanhas de conscientização, programas de educação em saúde, incentivo à adoção de estilos de vida saudáveis ??e políticas de prevenção de doenças.
Garantir que todos os cidadãos tenham acesso equitativo aos serviços de saúde, independentemente de sua renda, localização geográfica, idade, gênero ou condição de saúde.
Ética, humanismo, responsabilidade, transparência, cooperação, promoção integrada de saúde, melhoria contínua da qualidade, desenvolvimento profissional e valorização dos recursos humanos, solidariedade e respeito.
   
Propósito

garantir o acesso universal a saúde.

   
Funções

I - Formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; II - Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde - SUS; III - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; IV - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; V - Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor; VI - Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município; VII - Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais VIII - Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população; IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde; X - Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; XI - Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XII - Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; XIII - Verificar o cumprimento das normas do SUS; XIV - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito municipal; XV - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública municipal; XVI - Implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência; XVII - Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde; XVIII - Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; XIX - Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; XX - Em coordenação com as demais secretarias, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; XXI - Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XXII - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; XXIII - Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XXIV - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da saúde do Município; XXV - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XXVI - Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; XXVII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XXVIII - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

XXIX - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia; XXX - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia; XXXI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

   
Atribuições da Secretaria
Priorizar a atenção primária à saúde, fortalecendo a rede de atenção básica, como postos de saúde e unidades de saúde da família, para garantir o atendimento integral e contínuo aos indivíduos e comunidades.
Incentivar a participação ativa da comunidade na gestão da saúde, envolvendo os cidadãos nas tomadas de decisão, ouvindo suas necessidades e opiniões, e promovendo a colaboração entre os setores público e privado. Transparência e prestação de contas: Garantir a transparência na gestão dos recursos públicos de saúde, comunicando de forma clara as ações, resultados e investimentos realizados, e sendo responsável perante a sociedade. Inovação e tecnologia: Utilizar avanços tecnológicos e inovação para melhorar a eficiência dos serviços de saúde, como sistemas eletrônicos de prontuário médico, telemedicina, análise de dados para tomada de decisões e outras soluções que possam aprimorar a qualidade e acessibilidade dos cuidados.
   
Atribuições do Gestor
Planejamento e gestão: O secretário municipal de saúde é encarregado de desenvolver planos estratégicos de saúde para o município, levando em consideração as necessidades da população e os recursos disponíveis. Isso envolve a definição de metas e objetivos, bem como o estabelecimento de políticas e diretrizes para o sistema de saúde local. Orçamento e finanças: O secretário de saúde é responsável por administrar o orçamento destinado à saúde no município. Isso inclui a alocação de recursos financeiros, a elaboração de propostas orçamentárias, o acompanhamento dos gastos e a prestação de contas. Monitoramento e avaliação: É função do secretário acompanhar e avaliar a eficácia das ações e programas de saúde implementados no município. Isso envolve a coleta e análise de dados de saúde, a identificação de problemas e a proposição de soluções para melhorar a qualidade dos serviços e o bem-estar da população.
Coordenação de serviços de saúde: O secretário municipal de saúde coordena as diferentes unidades e serviços de saúde existentes no município, como hospitais, postos de saúde, centros de especialidades, programas de vacinação, entre outros. Ele é responsável por garantir a adequação e o bom funcionamento desses serviços, promovendo a integração e a eficiência do sistema de saúde local. Promoção da saúde e prevenção de doenças: O secretário deve implementar estratégias e programas de promoção da saúde e prevenção de doenças. Isso pode incluir a realização de campanhas educativas, a oferta de serviços de prevenção, como vacinação e testes de detecção precoce, e o estabelecimento de parcerias com outras instituições para promover a saúde na comunidade. Articulação com outras esferas de governo: O secretário municipal de saúde atua como representante do município perante outras esferas de governo, como o governo estadual e federal. Ele participa de reuniões, negociações e articulações para garantir recursos e apoio para a saúde local, além de estar alinhado com as políticas e diretrizes estabelecidas em níveis superiores.
   
Nome Data início Data fim
Mais
LEILANY DANTAS VARELA 02/01/2018 30/03/2020
LUCIANO DOS SANTOS FERREIRA 31/03/2020 30/06/2020
ANA PAULA VIANA MORAIS 01/07/2020 31/12/2020
GEAN KARLO ALVES FEITOSA 01/01/2021 13/01/2022
Nome Data início Data fim
Mais
GEAN KARLO ALVES FEITOSA 14/01/2022
LEILANY DANTAS VARELA 02/01/201830/03/2020
LEILANY DANTAS VARELA 02/01/201830/03/2020
LUCIANO DOS SANTOS FERREIRA 31/03/202030/06/2020
ANA PAULA VIANA MORAIS 01/07/202031/12/2020
GEAN KARLO ALVES FEITOSA 01/01/202113/01/2022
GEAN KARLO ALVES FEITOSA 01/01/202113/01/2022
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