Missão
Criar uma cultura de desenvolvimento sustentável no âmbito da administração pública,Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no âmbito do município de milagres, Executando política ambiental voltada para a melhoria da qualidade de vida e preservação dos recursos naturais do município, Assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades ambientais locais, na forma do que dispõe a legislação ambiental, regulamentos, normas e portarias vigentes,
Visão
Implantar o conceito de gestão ambiental no município, desenvolver de forma participativa ações concientização a importancia da preservação ambiental.
Valores
ética, transparência e cidadania;
impessoalidade e respeito.
Comprometimento, Compromisso e Ética
Propósito
Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no âmbito do município de milagres, Executando política ambiental voltada para a melhoria da qualidade de vida e preservação dos recursos naturais do município, Assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades ambientais locais, na forma do que dispõe a legislação ambiental, regulamentos, normas e portarias vigentes,
Funções
I - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; II - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; III - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; IV - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; V - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à agropecuária; VII - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VIII - Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; IX - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; X - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; XI - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; XII - Coordenar a inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal e vegetal; XIII - Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; XIV - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; XV - Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; XVI - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; XVII - Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União; XVIII - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família; XIX - Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas; XX - Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural, e a agricultura familiar; XXI - Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico; XXII - Diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto ambiental, das atividades de exploração dos recursos naturais; XXIII - Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XXIV - Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XXV - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município; XXVI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XXVII - Realizar a fiscalização do manejo pré-abate visando o bem estar animal e a qualidade da carne, bem como fiscalizar as condições de abate dos animais, sempre primando pelo abate humanizado;
XXVIII - Ordenar, por seu titular, ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXIX - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cientificando o Prefeito Municipal; XXX - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral ou Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia; XXXI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Atribuições da Secretaria
XXII - DIAGNOSTICAR E PLANEJAR AS AÇÕES COM OBJETIVO DE REDUZIR O IMPACTO AMBIENTAL, DAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS; XXIII - FORMULAR, EXECUTAR E AVALIAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES GERAIS DO GOVERNO MUNICIPAL E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE; XXIV - FORMULAR, COORDENAR, EXECUTAR E AVALIAR PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS QUE VISEM À PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E O USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS AMBIENTAIS, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO; XXV - REGULAMENTAR, ORGANIZAR, COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES RELATIVAS À FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS REFERENTES AO MEIO AMBIENTE, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; XXVI - FORMULAR, COORDENAR, EXECUTAR E AVALIAR PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS QUE VISEM À RECOMPOSIÇÃO DE ÁREAS COM REMANESCENTES DE BIOMAS, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO; XXVII - MANTER PERMANENTE COORDENAÇÃO E INTEGRAÇÃO COM AS POLÍCIAS AMBIENTAL E FLORESTAL, NAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS RECURSOS NATURAIS E AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO, EM CONSONÂNCIA COM LEGISLAÇÃO VIGENTE; XXVIII - SUBSIDIAR A CONCESSÃO DE ALVARÁS NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM LEGISLAÇÃO VIGENTE; XXIX - REGULAMENTAR, ORGANIZAR, COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES RELATIVAS AO LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES; XXX - ESTUDAR E PROPOR DIRETRIZES MUNICIPAIS, NORMAS E PADRÕES RELATIVOS À PRESERVAÇÃO E À CONSERVAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS E PAISAGÍSTICOS NO MUNICÍPIO; XXXI - EM COORDENAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, PROMOVER E REALIZAR ESTUDOS E PROPOR MEDIDAS PARA REGULAMENTAÇÃO DO ZONEAMENTO, EXPLORAÇÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO VISANDO ASSEGURAR O USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS AMBIENTAIS; XXXII - COORDENAR O SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL; XXXIII - ARTICULAR-SE COM ÓRGÃOS ESTADUAIS, REGIONAIS E FEDERAIS COMPETENTES, E QUANDO FOR O CASO, COM OUTROS MUNICÍPIOS, OBJETIVANDO A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS COMUNS RELATIVOS À PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL; XXXIV - FIXAR, NA FORMA E NOS LIMITES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, A CONTRIBUIÇÃO PELA EXPLORAÇÃO COM FINALIDADES ECONÔMICAS DOS RECURSOS AMBIENTAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO;
XXXV - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E A DIFUSÃO DE PESQUISAS E TECNOLOGIAS ORIENTADAS À CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO; XXXVI - FORMULAR, COORDENAR E EXECUTAR PROGRAMAS E CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, OBJETIVANDO A PRESERVAÇÃO, A CONSERVAÇÃO E O USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO; XXXVII - ARTICULAR-SE COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A PROMOÇÃO DE CONVÊNIOS E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS NO ÂMBITO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO. XXXVIII - FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE LIMPEZA PÚBLICA, VISANDO A OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE PACTUADOS ENTRE EMPRESA E PREFEITURA. ALÉM DISSO, PROMOVER A DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS COM PROPÓSITO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM A COMUNIDADE; XXXIX - EM COORDENAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS, REALIZAR OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES, DENTRO DAS NORMAS SUPERIORES DE DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIAS; XL - EM COORDENAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS, MONITORAR E AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES, METAS E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS SOB SUA RESPONSABILIDADE, APRESENTANDO AO CHEFE DO GOVERNO MUNICIPAL AS PROPOSTAS DE DECISÃO E ADEQUAÇÃO QUE PERMITAM O CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS COM A POPULAÇÃO NO PLANO DE GOVERNO; XLI - REALIZAR AÇÕES DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS QUE PERMITAM A VIABILIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO; XLII - ACOMPANHAR E CONTROLAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO, NA SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; XLIII - ORDENAR, POR SEU TITULAR, AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL, RESPONSABILIZANDO-SE PELA GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E EM TODAS AS ESFERAS JURÍDICAS, O QUE SERÁ OBJETO DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; XLIV - RESPONSABILIZAR-SE, POR SEU TITULAR, PELAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE LICITAÇÕES, ASSINATURAS DE EDITAIS, JULGAMENTOS DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, HOMOLOGAÇÕES E ADJUDICAÇÕES DOS CERTAMES, BEM COMO PELA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, SEMPRE QUE AS CONTRATAÇÕES RECAÍREM SOBRE BENS E/OU SERVIÇOS DIRETAMENTE PERTINENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS DA SECRETARIA; XLV - ASSINAR, POR SEU TITULAR E/OU EM CONJUNTO COM O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DIRETAMENTE VINCULADOS ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA, ASSIM COMO TODOS OS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, COM EXCEÇÃO DOS BENS, COMPRAS E SERVIÇOS DISPOSTOS EM ALMOXARIFADO CENTRAL, BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CUSTEIO GERAL E ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA, A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO; XLVI - CUMPRIR TODAS AS OBRIGAÇÕES ASSEMELHADAS, QUE FOREM DISPOSTAS EM DECRETOS MUNICIPAIS E ORDENS DE SERVIÇO. XLVII - CUMPRIR TODAS AS OBRIGAÇÕES ASSEMELHADAS, QUE FOREM DISPOSTAS EM DECRETOS MUNICIPAIS E ORDENS DE SERVIÇO.
Atribuições do gestor
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo.
Art. 6º. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência; V - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VI - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VII - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.