Valores
ética, transparência e cidadania;
impessoalidade e respeito.
Funções
A Secretaria Municipal de Finanças tem por atribuições: I - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Milagres; II - Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; III - Formular e executar a política fiscal e tributária do Município; IV - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária; V - Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização; VI - Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial; VII - Coordenar, junto com a Procuradoria-geral do Município, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; VIII - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; IX - Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município; X - Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XI - Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento; XII - Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle; XIII - Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Procuradoria-geral do Município; XIV - Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; XV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XVI - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Gestão e Planejamento, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS TEM POR ATRIBUIÇÕES: I - FORMULAR, EXECUTAR E AVALIAR AS POLÍTICAS E DIRETRIZES PARA A MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO FINANCEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES; II - PLANEJAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES REFERENTES AO LANÇAMENTO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS, CONTRIBUIÇÕES, DIREITOS E, EM GERAL, DE TODAS AS RECEITAS OU RENDAS PERTENCENTES OU CONFIADAS À FAZENDA MUNICIPAL; III - FORMULAR E EXECUTAR A POLÍTICA FISCAL E TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO; IV - DESENVOLVER, IMPLANTAR E MANTER ATUALIZADO PERMANENTEMENTE OS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA; V - AVALIAR DE FORMA PERIÓDICA A EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E FORMULAR PROPOSTAS PARA SEU APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO; VI - APURAR A LIQUIDEZ E CERTEZA DA DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, INSCREVENDO-A PARA FINS DE COBRANÇA AMIGÁVEL OU JUDICIAL; VII - COORDENAR, JUNTO COM A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, OS PROCEDIMENTOS E ATIVIDADES RELACIONADAS COM A COBRANÇA AMIGÁVEL E COERCITIVA DA DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, OU DE QUAISQUER OUTRAS DÍVIDAS QUE NÃO FOREM LIQUIDADAS NOS PRAZOS LEGAIS; VIII - FISCALIZAR E FAZER A TOMADA DE CONTAS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA QUE TENHAM COMPETÊNCIAS DE ARRECADAÇÃO DE TAXAS, MULTAS, CONTRIBUIÇÕES, DIREITOS E DE OUTRAS RECEITAS OU RENDAS PERTENCENTES OU CONFIADAS À FAZENDA MUNICIPAL; IX - ELABORAR AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO MUNICÍPIO; X - PROCESSAR A DESPESA E MANTER O REGISTRO E OS CONTROLES CONTÁBEIS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO; XI - EXECUTAR AS ATIVIDADES DE CLASSIFICAÇÃO, REGISTRO E CONTROLE, EM TODOS OS SEUS ASPECTOS, DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO OS SERVIÇOS DA DÍVIDA, RESULTANTES OU INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO; XII - ELABORAR AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO MUNICÍPIO EXIGIDOS PELOS DIFERENTES ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE; XIII - ZELAR PELO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SOBRE RESPONSABILIDADE FISCAL, ARTICULANDO-SE COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, COM O APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO;
XIV - EFETUAR A GUARDA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E OUTROS VALORES PERTENCENTES OU CONFIADOS À FAZENDA MUNICIPAL; XV - ACOMPANHAR E CONTROLAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO, NA SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; XVI - EM COORDENAÇÃO COM AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES, DENTRO DAS NORMAS SUPERIORES DE DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIAS; XVII - CUMPRIR TODAS AS OBRIGAÇÕES ASSEMELHADAS, QUE FOREM DISPOSTAS EM DECRETOS MUNICIPAIS E ORDENS DE SERVIÇO.
Atribuições do gestor
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo.
Art. 6º. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência; V - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VI - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VII - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.