Sebastião Vasques do Nascimento Nasci no dia 18/04/1972, no sítio Serra Brava, Milagres, Ceará. Filho de José Severino do Nascimento (in memória) e Filomena Vasques do Nascimento (in memória). Sou graduado em Ciências Biológicas pela URCA. Tenho experiência como professor e diretor escolar, exerci os cargos de secretário de cultura e esporte, secretário da ação social e estive como vereador por quatro mandatos. Estou sempre buscando melhorar a cada dia, uma qualidade minha é s [...]
Amparo: Nomeação: 002/2026 - 02/01/2026
Matrícula: 0**1
CNPJ: 07.655.277/0001-00
Telefone(s): (88) 9.9679-0552 - Fixo: (88) 3553-1255
E-MAIL: gabinete@milagres.ce.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 7:30 ÁS 12:00 E DE 13:30 ÁS 17:00
Endereço:
RUA HELENA MENDONÇA DE FIGUEIREDO ,
Nº 200 - CENTRO
- CEP: 63.250-000
PALÁCIO CÍCERO LEITE DANTAS
Assessoria ao prefeito: Os membros do gabinete auxiliam o prefeito no desenvolvimento de estratégias, na análise de questões políticas, econômicas e sociais, e na tomada de decisões importantes para a cidade.
Gestão de projetos e programas: O gabinete coordena a implementação de projetos e programas municipais, assegurando que sejam conduzidos de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo prefeito.
I - Assessorar o Prefeito em sua representação política e social; II - Recepcionar e efetuar triagem de expediente encaminhando ao Prefeito; III - Elaborar a correspondência e controlar os atos oficiais do Prefeito; IV - Organizar e manter o arquivo de correspondência oficial; V - Transmitir e controlar as ordens emanadas do Prefeito; VI - Organizar as agendas e programações oficiais do Prefeito;
VII - Coordenar o cerimonial da Prefeitura; VIII - Preparar, instruir, cuidar da tramitação e disposição de processos e documentos sujeitos à decisões do Prefeito; IX - Recepcionar autoridades e encaminhar pessoas que demandem ao Gabinete do Prefeito; X - Planejar e executar as politicas públicas de comunicação social;
| Nome | Data início | Data fim |
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| Sebastião Vasques do Nascimento | 02/01/2026 | ||
| Gean Karlo Alves Feitosa | 01/02/2025 | 31/12/2025 |
12-08-2025
05-08-2025
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.