Missão
Efetivar a Política Municipal de Assistência Social, operacionalizando planos, programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais articulada com as políticas intersetoriais e com a rede socioassistencial pública e privada, através de ações que visam à centralidade na família, à garantia de direitos socioassistenciais, à melhoria da qualidade de vida dos usuários e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Visão
Ser referência na Região do Cariri, através da consolidação do Sistema Único de Assistência Social no município de Milagres - Ceará com a expansão dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial nos territórios com famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, constituindo-se como estratégia de combate à redução das desigualdades e exclusão social.
Valores
ética, transparência e cidadania;
impessoalidade e respeito.
Ética, equidade, qualidade, proatividade e agilidade.
Funções
I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; II - Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente; III - Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; IV - Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; V - Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Assistência Social; VI - Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; VII - Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e transferência de renda; VIII - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município; IX - Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores; X - Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; XI - Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;
XII - Promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais; XIII - Em coordenação com as demais secretarias, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; XV - Em coordenação com a Procuradoria do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVI - Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVII - Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XVIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município; XIX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XX - Ordenar, por seu titular, ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXI - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cientificando o Prefeito Municipal; XXII - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral ou Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia; XXIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL TEM POR ATRIBUIÇÕES: I - FORMULAR, EXECUTAR E AVALIAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES GERAIS DO GOVERNO MUNICIPAL E A LEGISLAÇÃO VIGENTE; II - FORMULAR, EXECUTAR E AVALIAR PLANOS, PROJETOS E AÇÕES QUE VISEM O ENFRENTAMENTO DOS PROBLEMAS DE POBREZA, EXCLUSÃO E RISCO SOCIAL DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE; III - ESTRUTURAR, IMPLANTAR E GERENCIAR O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DIRIGIDO À POPULAÇÃO QUE VIVE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DECORRENTE DA POBREZA E DA FRAGILIZAÇÃO DOS VÍNCULOS AFETIVOS E COMUNITÁRIOS, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS E A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS; IV - ESTRUTURAR, IMPLANTAR E GERENCIAR O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DIRIGIDO AO ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS CUJOS DIREITOS TENHAM SIDO VIOLADOS E/OU AMEAÇADOS, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS; V - ADMINISTRAR O FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E UNIDADES QUE COMPÕEM A SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; VI - PROMOVER E MANTER A INTEGRAÇÃO ENTRE POLÍTICAS PÚBLICAS, INICIATIVA PRIVADA E SOCIEDADE, COM VISTAS AO FOMENTO DO AMPARO E PROTEÇÃO A PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL; VII - CRIAR, ALIMENTAR E MANTER ATUALIZADO UM SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E VIGILÂNCIA SÓCIO ASSISTENCIAL, SOBRE A SITUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO, QUE CONTEMPLE AS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES E INDICADORES DE SERVIÇOS (PROTEÇÃO BÁSICA ESPECIAL), BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA;
VIII - ACOMPANHAR E APOIAR AS ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS AFINS, COM VISTAS A COLHER SUBSÍDIOS PARA A DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS, DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO; IX - DESENVOLVER, IMPLANTAR E ATUALIZAR OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA DAS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO, A FIM DE OFERECER ASSISTÊNCIA AOS QUE SE ENQUADREM NOS CRITÉRIOS DEFINIDOS EM NORMAS SUPERIORES; X - CRIAR, ALIMENTAR E MANTER ATUALIZADO O CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS, COMO UMA FERRAMENTA QUE PERMITA IDENTIFICAR TODAS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE POBREZA E RISCO SOCIAL QUE DEVEM SER INCLUÍDAS NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E ACOMPANHAR O IMPACTO DESTES PROGRAMAS NA MELHORIA DE QUALIDADE NA SITUAÇÃO SOCIAL DAS FAMÍLIAS BENEFICIADAS, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS; XI - FORMULAR, EXECUTAR E AVALIAR PROGRAMAS E AÇÕES DE FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NO ENFRENTAMENTO DE SEUS PROBLEMAS E NECESSIDADES; XII - PROMOVER E COORDENAR MUTIRÕES COMUNITÁRIOS, PROGRAMAS DE AJUDA MÚTUA E DEMAIS EVENTOS COMUNITÁRIOS, EM ARTICULAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS MUNICIPAIS; XIII - EM COORDENAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS, ORGANIZAR E EXECUTAR AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS E PESSOAS AFETADAS POR SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS, DESASTRES E SINISTROS; XIV - ARTICULAR-SE COM AS DEMAIS SECRETARIAS DE GESTÃO MISSIONAL, NO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES QUE NECESSITEM DE COORDENAÇÃO INTERINSTITUCIONAL, PARA ASSEGURAR A EFICÁCIA E A ECONOMIA DOS RECURSOS PÚBLICOS; XV - EM COORDENAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS, MONITORAR E AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES, METAS E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS SOB SUA RESPONSABILIDADE, APRESENTANDO AO CHEFE DO GOVERNO MUNICIPAL AS PROPOSTAS DE DECISÃO E ADEQUAÇÃO QUE PERMITAM O CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS COM A POPULAÇÃO NO PLANO DE GOVERNO; XVI - REALIZAR AÇÕES DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS QUE PERMITAM A VIABILIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO; XVII - ACOMPANHAR E CONTROLAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO, NA SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; XVIII - DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES AFINS, SEMPRE POR DETERMINAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL; XIX - ORDENAR, POR SEU TITULAR, AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL, RESPONSABILIZANDO-SE PELA GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E EM TODAS AS ESFERAS JURÍDICAS, O QUE SERÁ OBJETO DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; XX - RESPONSABILIZAR-SE, POR SEU TITULAR, PELAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE LICITAÇÕES, ASSINATURAS DE EDITAIS, JULGAMENTOS DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, HOMOLOGAÇÕES E ADJUDICAÇÕES DOS CERTAMES, BEM COMO PELA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, SEMPRE QUE AS CONTRATAÇÕES RECAÍREM SOBRE BENS E/OU SERVIÇOS DIRETAMENTE PERTINENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS DA SECRETARIA; XXI - ASSINAR, POR SEU TITULAR E/OU EM CONJUNTO COM O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DIRETAMENTE VINCULADOS ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA, COM EXCEÇÃO DOS BENS, COMPRAS E SERVIÇOS DISPOSTOS EM ALMOXARIFADO CENTRAL, BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CUSTEIO GERAL E ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA E DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA; XXII - CUMPRIR TODAS AS OBRIGAÇÕES ASSEMELHADAS, QUE FOREM DISPOSTAS EM DECRETOS MUNICIPAIS E ORDENS DE SERVIÇO.
Atribuições do gestor
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo.
Art. 6º. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência; V - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VI - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VII - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.