SECRETARIA

SJEQV

SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA

ANTONIO GILDERLANDE OLIVEIRA SARAIVA
SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA

Antonio Gilderlande Oliveira Saraiva, nascido no ano de 1982, no distrito Rosário, casado. Foi eleito vereador por três mandatos consecutivos, no período que compreende os anos de 2012 à 2024. Formou-se em Administração de Empresa pela faculdade Leão Sampaio e uma segunda graduação pela Faculdade Santa Maria em Engenharia civil. Pós graduado em Perícia da Contrução Civil. Atualmente ocupa a pasta de Secretário de Juventude, Esporte e qualidade de Vida na prefeitura de Milagres Ceará.

Amparo: Nomeação: 203/2025 - 01/02/2025

Matrícula: 013

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.655.277/0001-00

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo: (88) 3553-1255

E-MAIL: esporte@milagres.ce.gov.br

Site oficial: milagres.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 07:30 ÁS 12:00 E DE 13:30 ÁS 17:00

Endereço: RUA JOÃO MIGUEL DE LACERDA, Nº S/N - EUCALIPTOS - CEP: 63.250-000
GINÁSIO POLIESPORTIVO HELTON ALBERT CAMPOS SILVA ¨HELTINHO¨

Mais informações do orgão
Missão
Promover a inclusão e integração social, qualidade de vida, e incentivo a formação e prática esportiva, como meio de inclusão social, lazer e melhoria na qualidade de vida da sociedade milagrense.
   
Visão
Executar políticas públicas voltadas para o esporte e o lazer comprometidas com o desenvolvimento integral e a efetivação de direitos.
   
Valores
ética, transparência e cidadania;
impessoalidade e respeito.
Pessoas em primeiro lugar, saúde e bem-estar, comprometimento, respeito, ética e transparência.
   
Propósito

garantri e promover o esporte no município como forma de inclusão social, gerir os recursos de forma responsável e transparente.

   
Funções

I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; VI - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; VII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VIII - Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional de eventos e campeonatos esportivos; IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; X - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XI - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; XIV - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XVI - Promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da infância e juventude; XVII - Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da infância e juventude, os problemas que enfrentam, suas necessidades e potencialidades; XVIII - Promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres das crianças e dos jovens;

XIX - Promover cursos visando à formação de jovens líderes, acompanhamento das Ações Administrativas e demais constante da Lei Orgânica do Município de Milagres. XX - Ordenar, por seu titular, ou conjunto com o ordenador do Fundo Geral, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXI - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cientificando o Prefeito Municipal; XXII - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral ou Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, assim como todos os contratos de obras e serviços de engenharia da Prefeitura Municipal, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, a cargo, exclusivamente, da Secretaria Municipal de Administração; XXIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Esporte e Qualidade de Vida tem por atribuições: I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; VI - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; VII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VIII - Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional de eventos e campeonatos esportivos; IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; X - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XI - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XII - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; XIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XV - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
   
Atribuições do Gestor
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo.
Art. 6º. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência; V - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VI - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VII - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
Nome Data início Data fim
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GEAN KARLO ALVES FEITOSA 01/02/2025
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