Lúcia Macedo Landim. Graduada em Pedagogia e Especialista em Arte Educação pela Urca. Trabalhou no Ceja Pe Joaquim Alves de 2004 a 2011 e nos anos de 2012 à 2014 na Ep irmã Ana Zélia da Fonseca. Atualmente está como Secretária Municipal de Cultura desde 2018 até presente data.
Amparo: Nomeação: 041/2022 - 14/01/2022
Matrícula: 1645965
CNPJ: 30.559.812/0001-32
Telefone:
E-MAIL: cultura@milagres.ce.gov.br
Site oficial: milagres.ce.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 ÀS 13:30
Endereço: AVENIDA DJALMA SOBREIRA DANTAS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.250-000
tornar a cultura milagrense um dos pilares da indentidade sociocultural do município, atrair investimentos, bem como a visitação turistica.
I - Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município; III - Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; IV - Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Milagres, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; V - Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; VI - Promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visado a integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal; VII - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; VIII - Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais; IX - Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; X - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura; XI - Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município; XII - Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; XIII - Executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal e junto ao público em geral; XIV - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; XV - Promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município; XVI - Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa; XVII - Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Milagres, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; XVIII - Fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos âmbitos estadual, nacional, propondo estímulos às iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município; XIX - Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, no âmbito nacional, a fim de consolidar a imagem de Milagres como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;
XX - Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e a Secretaria de Esporte e Lazer; XXI - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XXII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XXIII - Ordenar, por seu titular, ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXIV - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cientificando o Prefeito Municipal; XXV - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral ou Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; XXVI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Nome | Data início | Data fim |
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LUCIA MACEDO LANDIM | 01/02/2019 | 31/12/2020 | |
LUCIA MACEDO LANDIM | 05/01/2021 | 13/01/2022 |
Nome | Data início | Data fim |
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LUCIA MACEDO LANDIM | 14/01/2022 | ||
JOSE GENALDO MOREIRA LIMA | 08/11/2023 | ||
ADOLFO CICERO MEDEIROS COSTA | 03/04/2020 | 31/12/2020 | |
LUCIA MACEDO LANDIM | 05/01/2021 | 13/01/2022 |
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