PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - 2019
Informações da contas de governo
Tipo: PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Data: 30/01/2020
Agente: LIELSON MACEDO LANDIM
Informações do parecer do tribunal de contas
Situação: EMITIDO
Data: 01/09/2023
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas de Governo do município de Milagres, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do senhor Lielson Macedo Landim, e com fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, art. 78, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1°, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei n° 12.509/1995 (LOTCE).
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por maioria de votos, emitir parecer prévio pela sua APROVAÇÃO, considerando-a Regular com ressalvas, submetendo-a ao julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.
Informações do julgamento legislativo
Situação: JULGADO
Data: 05/03/2024
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: Outro caminho, para essa Comissão Permanente não há, senão
acompanhar em todos seus termos, o PARECER PRÉVIO N° 287/2023, oriundo do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, que decidiu pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS e, por maioria de votos, com as recomendações constantes do voto do Relator, para EXTINGUIR o processo com resolução de mérito em relação às CONTAS DE GOVERNO da PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES, referente ao exercicio de 2019, de interesse dos Srs. Lielson Macêdo Landim e outros, com fundamento no art. 35-C da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios combinado com o art. 64-B da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com o consequente arquivamento dos autos.