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07-JUN-2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Por Asscom 07/06/2019 #prefeito
Em resposta aos questionamentos feitos pelo vereador Ubelardo dos Santos Moura em sua rede social, acerca do Projeto de Lei em tramitação na Câmara Municipal que diz respeito à concessão dos sistemas de abastecimento e saneamento da zona rural do Município de Milagres a Prefeitura Municipal tem a esclarecer aos senhores vereadores e à população em geral.
1º. Diferente do que foi noticiado, o Projeto de Lei não "fixa outras formas de cobrança de água na zona rural de Milagres", apenas regulamenta a atuação do SISAR no município, ou seja, formaliza a sua concessão nas áreas onde a mesma já atua e assegura sua concessão para os novos sistemas que vierem a ser implantados com recursos do governo do Estado ou Federal.
2º. O papel da ARCE - Agência Reguladora do Estado do Ceará é atuar como órgão fiscalizador dos serviços prestados pelo SISAR e AMAEM, de modo a proporcionar à população e aos usuários um canal para denúncias e reclamações.
3º. Sobre as críticas relacionadas ao saneamento básico o SISAR e o Município esclarecem que a prioridade emergencial do município é o abastecimento adequado, com água tratada e medida para todos os munícipes e que o plano de esgotamento sanitário está sendo elaborado e será investido em etapa posterior.
4º. Sobre os papeis do SISAR e AMAEM no contexto do abastecimento rural o projeto deixa claro que o SISAR continuará atuando nas comunidades onde já atua e assumirá novos sistemas que por ventura forem implantados no município enquanto a AMAEM permanecerá gerenciando os demais sistemas que não atende aos padrões do SISAR.
5º. O Projeto de Lei não prevê a cobrança de tarifa de água pela ARCE, apenas SISAR e AMAEM em suas respectivas áreas de atuação, como já ocorrem.
6º. No papel de fiscalizador os vereadores passarão a dispor da ARCE para cobrar caso os abastecimentos não sejam bem executados, da mesma forma que qualquer usuário também terá o direito de fazê-lo.
7º. Porque o prazo de 30 anos: todas as concessões de serviço público (água, luz, telefone, estradas, etc.) possuem este prazo estipulados por lei, inclusive a CAGECE em Milagres.
8º. Sobre a isenção de cobrança em caso do não abastecimento este direito já é garantido no Código de Defesa do Consumidor e fiscalizado pelas agências reguladoras, sendo desnecessário constar no citado Projeto de Lei.
Mediante os esclarecimentos prestados rogamos aos distintos Edis a aprovação do projeto na íntegra e sem emendas redundantes ou que possa vir a prejudicar a prestação e melhorias destes serviços que são imprescindíveis à população da zona rural do município de Milagres.
O Poder Executivo de Milagres, autor do projeto, também esclarece e alerta aos senhores vereadores que a não aprovação do Projeto de Lei implicará no não recebimento de novos recursos para implantação, melhoria e ampliação de sistemas de abastecimento na zona rural do município de Milagres, acarretando graves prejuízos ao município e à população em geral.

Atenciosamente
Lielson Macedo Landim
Prefeito Municipal



 

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