Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
19/01/2021
Data da
ratificação:
18/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
18/01/2021
Valor estimado: R$
19.200,00 (dezenove mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA HELENA MENDONÇA DE FIGUEIREDO, 302, CENTRO, SEDE DO MUNICÍPIO PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Milagres/CE, não possui imóveis disponíveis, para atender a necessidade da Secretaria requisitante, conforme informado pelo setor de patrimônio. Para este fim, assim sendo, buscaram-se prédios particulares, que satisfizessem as necessidades da administração.
A escolha do imóvel deve-se ao fato do mesmo atender ao interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no que tange a localização e condições de instalações, visando o bom andamento a finalidade pública, buscou-se o mais adequado possível.
Assim, A razão da contratação deve-se a razão do imóvel em questão atender todos os requisitos necessários como área física, localização e preço de mercado, para o perfeito funcionamento do Almoxarifado Municipal, considerando o que determina o artigo 24 inciso X, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação, foi realizada uma
avaliação de mercado através de engenheiro civil, devidamente acompanhado por comissão responsável
designada pelo município, constatado que o valor ofertado de R$ 1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais) mensais,
pela locação do imóvel estava compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre os princípios que reagem a Administração Pública, estabeleceu como regra geral a necessidade de procedimento licitatório prévio para contratação de mercadorias e serviços pelos entes federados, ao dispor o seguinte:
Art. 37[ ... ]
XXl - ressalvados os casos especificados na leqislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de
licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. O dispositivo supracitado autorizou exceções a regra constitucional, tendo a Lei N°: 8.666/1993 instituído as
hipóteses de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, institutos diversos previstos nos artigos 17, 24 e 25 da mencionada norma.
ART. 14 - É dispensavel a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;