Tipo:
CHAMAMENTO PÚBLICO
Data do
aviso:
13/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/10/2025
Data da
ratificação:
29/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/10/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS MILAGRES, NO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
As empresas MARCELO HUERBETH DE MORAIS BEZERRA LTDA (CNPJ: 59.084.109/0001-05) credenciado para os itens 1 e 2, GABRIELA LEITE TAVARES (CNPJ: 43.357.424/0001-10) credenciado para os itens 1 e 2, CLINICIA MÉDICA SANTA IZABEL LTDA (CNPJ: 46.293.686/0001-57) credenciado para os itens 1, 2 e 3, SILVER MED SERVICOS DE SAUDE LTDA (CNPJ: 26.236.658/0001-90) credenciado para os item 1, GINECO-CLÍNICA BELARMINO LTDA (CNPJ: 26.742.778/0001-60) credenciada para o item 5, CMT SERVICOS MEDICOS LTDA (CNPJ: 31.763.090/0001-04) para todos os itens, MAYARA ARRUDA SERVICOS MEDICOS (CNPJ: 34.757.109/0001-90) credenciada para o item 3, CGE - CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA LTDA (CNPJ: 24.395.504.0001-16) credenciado para o item 4, CLÍNICA MEDICA ULTRACLIN LTDA (CNPJ: 27.553.677/0001-03) credenciado para o item 9 e EMG SERVICOS MEDICOS LTDA (CNPJ: 53.035.444/0001-29) credenciada para os itens 1 e 2, encontram-se devidamente credenciadas por meio do Procedimento Auxiliar nº 2025.08.29.1, tendo sua Certidão de Credenciamento publicada junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP e no Site Oficial do Município, atendido integralmente aos requisitos técnicos e documentais exigidos.
Justificativa do preço
Para a elaboração da estimativa de preços, a Administração utilizou a MÉDIA dos preços unitários cotados nas pesquisas de preços realizadas pelo setor de compras do Município de Milagres/CE, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021. O valor global estimado para esta contratação foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde para fins de credenciamento. A deliberação foi ratificada através da Resolução nº 03/2025 CMS/MILAGRES, do dia 18 de março de 2025.
A empresas credenciadas apresentaram propostas de preços compatíveis com os valores ratificados através da Resolução nº 03/2025 CMS/MILAGRES. Ademais, o modelo de contratação adotado prevê pagamento por produção efetivamente realizada, ou seja, os valores são devidos somente após a execução e comprovação de cada serviço prestado, mediante apresentação de relatórios, laudos e demais documentos comprobatórios. Isso confere eficiência, controle e previsibilidade orçamentária, mitigando riscos de sobrepreço e garantindo a estrita observância ao princípio da economicidade, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021