Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
25/05/2026
Data da
ratificação:
23/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
24/06/2026
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA IMPLEMENTAÇÃO, ADEQUAÇÃO, MONITORAMENTO E TREINAMENTO CONTÍNUO RELATIVOS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI FEDERAL N° 13.709/2018), COMPREENDENDO O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DADOS SENSÍVEIS SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MILAGRES/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
De acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021, após a cotação de preços e finalizado o prazo para apresentação de eventuais propostas, fora verificado o menor preço, adjudica-se àquele que possuir o menor preço e habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista.
Considerando, ainda, que em atendimento à supra aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa P. L. TEIXEIRA PRODUCOES E SERVICOS, inscrita no CNPJ: 52.453.372/0001-77, não foi contingencial. Prende-se ao fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço dentre aquelas participantes no processo e que o preço, conforme se pode constatar através da comparação dos valores apresentados pelas demais empresas e da proposta apresentada pela empresa vencedora, verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado, estando, inclusive, inferior ao regularmente orçado por esta entidade.
A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o praticado no mercado específico, conforme orçamentos fornecidos por empresas com ramo de atividades pertinente. Todavia, o critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas/orçamentos de preços.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração contratá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos contratos administrativos.
Fundamentação legal
artigos 72 e 75, inciso II combinado com o seu § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021