Valores 
                                  ética, transparência e cidadania; 
  impessoalidade e respeito.
 
   
                            
                            
                            
                                                            Funções 
                                
                             A Secretaria Municipal de Serviços tem por atribuições: I - Desenvolver, acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de melhoria e expansão do parque de iluminação pública do município; II - Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município; III - Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade; IV - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
  V - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; VI - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; VII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; VIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 
   
                                                            Atribuições da Secretaria 
                                
                             . A Secretaria Municipal de Serviços tem por atribuições: I - Desenvolver, acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de melhoria e expansão do parque de iluminação pública do município; II - Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município; III - Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade; IV - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; 
 V - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; VI - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; VII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; VIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço 
   
                                                            Atribuições do Gestor 
                                
                             Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo. 
 Art. 6º. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência; V - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VI - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VII - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.