Amparo: Nomeação: 051/2022 - 14/01/2022
Matrícula: 1645968
CNPJ: 07.655.277/0001-00
Telefone:
E-MAIL: sedett@milagres.ce.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 07:30 ÀS 13:30
Endereço:
RUA HELENA MENDONÇA DE FIGUEIREDO,
Nº 200 - CENTRO
- CEP: 63.250-000
PALÁCIO CÍCERO LEITE DANTAS
I - Formular, implementar e acompanhar as políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade econômica e do empreendedorismo; II - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento ao empreendedorismo; III - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à economia local; IV - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades da indústria, comércio e serviços; V - Desenvolver projetos de concessão de incentivos para instalação de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços no município; VI - Prestar amplo e permanente apoio ao pequeno empreendedor, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico; VII - Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado e integrado; VIII - Monitorar as vocações tecnológicas destinadas a fomentar as ideias inovadoras, mensurando os impactos causados na geração de trabalho, ocupação e renda; IX - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; X - Desenvolver e gerir projetos de qualificação e capacitação profissional que atendam as necessidades do mercado de trabalho; XI - Coordenar e avaliar programas e projetos que contribuam para a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho; XII - Coordenar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, avaliando tendências do futuro do trabalho no âmbito do Município; XIII - Estabelecer, acompanhar e monitorar parcerias, convênios e termos de cooperação com outras esferas de governo e órgãos financiadores para o desenvolvimento de programas e projetos referentes à sua área de atuação; XIV - Desenvolver, articular e gerenciar as políticas públicas de fomento as inovações tecnológicas do Município;
XV - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a economia local; XVI - Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento; XVII - Firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas; XVIII - Monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio das parcerias estabelecidas; XIX - Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XX - Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XXI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XXII - Ordenar, por seu titular, ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXIII - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cientificando o Prefeito Municipal; XXIV - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral ou Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia; XXV - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.