CNPJ: 07.655.277/0001-00
Telefone(s): (88) 9.9622-8165
E-MAIL: gabinete@milagres.ce.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 7:30 ÁS 13:30
Endereço:
RUA HELENA MENDONÇA DE FIGUEIREDO Nº 200,
Nº 200 - CENTRO
- CEP: 63.250-000
PALÁCIO CÍCERO LEITE DANTAS
Assessoria ao prefeito: Os membros do gabinete auxiliam o prefeito no desenvolvimento de estratégias, na análise de questões políticas, econômicas e sociais, e na tomada de decisões importantes para a cidade.
Gestão de projetos e programas: O gabinete coordena a implementação de projetos e programas municipais, assegurando que sejam conduzidos de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo prefeito.
I - Assessorar o Prefeito em sua representação política e social; II - Recepcionar e efetuar triagem de expediente encaminhando ao Prefeito; III - Elaborar a correspondência e controlar os atos oficiais do Prefeito; IV - Organizar e manter o arquivo de correspondência oficial; V - Transmitir e controlar as ordens emanadas do Prefeito; VI - Organizar as agendas e programações oficiais do Prefeito;
VII - Coordenar o cerimonial da Prefeitura; VIII - Preparar, instruir, cuidar da tramitação e disposição de processos e documentos sujeitos à decisões do Prefeito; IX - Recepcionar autoridades e encaminhar pessoas que demandem ao Gabinete do Prefeito; X - Planejar e executar as politicas públicas de comunicação social;
Nome | Data início | Data fim |
|
JORGE SAMUEL LIMA GONCALVES | 14/01/2022 | 07/11/2023 | |
JOSE GENALDO MOREIRA LIMA | 08/11/2023 | 31/12/2024 | |
GEAN KARLO ALVES FEITOSA | 02/01/2025 | 31/01/2025 |
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa física ou jurídica encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.